20:03
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A ANAMMA - Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - é uma entidade civil, sem fins lucrativos ou vínculos partidários, representativa do poder municipal na área ambiental, com o objetivo de fortalecer os Sistemas Municipais de Meio Ambiente para implementação de políticas ambientais que venham a preservar os recursos naturais e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.Fundada em 1986, em Curitiba, a ANAMMA tem desenvolvido ações voltadas para o fortalecimento municipal, ocupando lugar de destaque no Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama.
Nossos objetivos:
Congregar e representar o órgão ambiental do poder executivo dos municípios, harmonizando e veiculando seus interesses em assuntos relacionados com o meio ambiente.
Promover o fortalecimento dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente - SISMUNAs, no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA.
Desenvolver a cooperação e o intercâmbio permanente entre os municípios, visando à troca de opiniões técnicas e experiências profissionais.
Intensificar a participação dos municípios na definição e execução da política ambiental do país, integrando os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente e o Conselho Nacional de Meio Ambiente - Conama.
Cooperar na captação de recursos necessários ao desenvolvimento pelos municípios de projetos atinentes ao meio ambiente.
Realizar congressos, encontros, simpósios, seminários, reuniões e cursos para estudo e debate de problemas vinculados aos seus objetivos.
19:49
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O Licenciamento Ambiental é um Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. A lei estipula que é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento de seu empreendimento e instalação até a sua efetiva operação.
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo. Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental. As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, o Ministério do Meio Ambiente emitiu recentemente o Parecer nº 312, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a abrangência do impacto.
A Diretoria de Licenciamento Ambiental é o órgão do Ibama responsável pela execução do licenciamento em nível federal. A Diretoria vem realizando esforços na qualificação e na reorganização do setor de licenciamento, e disponibiliza aos empreendedores módulos de: abertura de processo, atualização de dados técnicos do empreendimento, solicitação de licença, envio de documentos e boletos de pagamento de taxas do licenciamento em formato on line. Pretende-se que o sistema informatizado agilize os trabalhos e as comunicações inerentes ao processo de licenciamento e permita maior visibilidade e transparência para os processos de licenciamento em tramitação no Ibama.
Os principais documentos técnicos de um processo de licenciamento são:
• Requerimento – Caracterização do Empreendimento
• Termo de Referência
• Estudos Ambientais (EIA/RIMA, PCA, RCA, etc)
• Projeto Básico Ambiental (PAE, PGRS, PRAD, Programas de monitoramento, educação ambiental, etc).
Assim sendo, conclui-se que o licenciamento ambiental é o instrumento que o poder público possui de controlar a instalação e operação das atividades, visando preservar o meio ambiente para as sociedades atual e futura.
19:39
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A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL é a norma pela qual se regerá o Município, respeitados os princípios da Constituição Federal e da Constituição do respectivo Estado. É também denominada “Constituição do Município” e é elaborada pela Câmara Municipal.
A Lei Orgânica é uma lei genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e conforme as determinações e limites impostos pelas constituições federal e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmera dos Vereadores, e pela maioria de dois terços de seus membros.
No âmbito municipal a Lei Orgânica foi aprovada seis meses após a promulgação das constituições estaduais, que por sua vez tiveram um prazo de um ano para serem aprovadas, depois da promulgação da Constituição de 1988.
19:22
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Para poder planejar é preciso saber onde se quer ir. O plano diretor deverá definir o caminho a ser seguido.
O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.
Por que fazer o Plano Diretor ?
Por exigência constitucional, para municípios com mais de 20.000 habitantes, o plano objetiva uma melhor qualidade de vida para todos.
Como é feito ?
Por iniciativa do Prefeito, discussão com a comunidade, para ser transformado em lei pela Câmara Municipal
Quem participa ?
O Prefeito Municipal
A população
A Câmara Municipal
O que proporciona?
O plano reflete os anseios da comunidade e indica os caminhos para uma cidade melhor.
O que se espera do Plano Diretor?Que proponha meios para garantir e incentivar a participação popular na gestão do município
Que aponte rumos para um desenvolvimento local economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente equilibrado. Que proponha soluções para a melhoria da qualidade da gestão pública local, tornando-a mais apta a utilizar os recursos públicos e a prestar melhores serviços à população. Que apresente diretrizes e instrumentos para que os investimentos em saneamento, transporte coletivo, saúde, educação, equipamentos urbanos, habitação popular sejam adequadamente distribuídos e beneficiem toda a população. Que proponha diretrizes para proteger o meio ambiente, os mananciais, as áreas verdes e o patrimônio histórico local.
Plano diretor é um documento que sintetiza e torna explícitos os objetivos consensuados para o Município e estabelece princípios, diretrizes e normas a serem utilizadas como base para que as decisões dos atores envolvidos no processo de desenvolvimento urbano convirjam, tanto quanto possível, na direção desses objetivos. (SABOYA, 2007, p. 39)
18:16
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da Reuters, em Abidjan
A população mundial está poluindo os rios e oceanos com o despejo de milhões de toneladas de resíduos sólidos por dia, envenenando a vida marinha e espalhando doenças que matam milhões de crianças todo ano, disse a ONU nesta segunda-feira (22).
"A quantidade de água suja significa que mais pessoas morrem hoje por causa da água poluída e contaminada do que por todas as formas de violência, inclusive as guerras", disse o Programa do Meio Ambiente das Nações Unidas (Unep, na sigla em inglês).
Em um relatório intitulado "Água Doente", lançado para o Dia Mundial da Água nesta segunda-feira, o Unep afirmou que dois milhões de toneladas de resíduos, que contaminam cerca de dois bilhões de toneladas de água diariamente, causaram gigantescas "zonas mortas", sufocando recifes de corais e peixes.
O resíduo é composto principalmente de esgoto, poluição industrial e pesticidas agrícolas e resíduos animais.
Segundo o relatório, a falta de água limpa mata 1,8 milhão de crianças com menos de 5 anos de idade anualmente. Grande parte do despejo de resíduos acontece nos países em desenvolvimento, que lançam 90% da água de esgoto sem tratamento.
A diarreia, principalmente causada pela água suja, mata cerca de 2,2 milhões de pessoas ao ano, segundo o relatório, e "mais de metade dos leitos de hospital no mundo é ocupada por pessoas com doenças ligadas à água contaminada."
O relatório recomenda sistemas de reciclagem de água e projetos multimilionários para o tratamento de esgoto.
Também sugere a proteção de áreas de terras úmidas, que agem como processadores naturais do esgoto, e o uso de dejetos animais como fertilizantes.
"Se o mundo pretende... sobreviver em um planeta de seis bilhões de pessoas, caminhando para mais de nove bilhões até 2050, precisamos nos tornar mais inteligentes sobre a administração de água de esgoto", disse o diretor da Unep, Achim Steiner. "O esgoto está literalmente matando pessoas."
18:13
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CLAUDIO ANGELOEditor de CIÊNCIA
Um grupo de pesquisadores da Alemanha acaba de pôr em números algo que todo mundo já sabia: o Acordo de Copenhague é incapaz de manter o aquecimento global em 2ºC, seu objetivo declarado. Na verdade, argumentam, ele pode produzir o efeito inverso: fazer as emissões globais subirem e com elas os termômetros.
A conta foi feita por Joeri Rogelj, Malte Meinshausen e colegas, do Instituto de Pesquisa de Impactos Climáticos de Potsdam, e publicada na edição de hoje do periódico "Nature".
Os cientistas se basearam nas promessas de corte de emissões feitas até o último dia 13 por 76 países que aderiram ao acordo, produzido na cúpula do clima de dezembro passado.
A conferência na Dinamarca terminou sem um acordo global e legalmente vinculante de corte de emissões de gases-estufa para o período 2013-2020. Produziu um documento frouxo, sem metas de longo prazo, no qual os países anotariam seus compromissos voluntários de redução para 2020.
"Como não sabíamos que propostas os países inscreveriam, não tínhamos como saber qual seria o nível real de ambição do Acordo de Copenhague", disse Meinshausen à Folha. "Sabemos agora, e ele calha de ser inadequado para cumprir a meta de 2ºC."
Os alemães inseriram os valores mínimos e máximos das propostas num modelo computacional de resposta do clima a emissões de origem humana.
A conclusão é que, se o acordo for seguido, o mundo chegará a 2020 com emissões anuais de 47,9 bilhões a 53,6 bilhões de toneladas de gás carbônico equivalente (a soma das emissões de todos os gases-estufa "convertidas" em CO2).
No entanto, para ter uma chance igual ou maior do que 50% de manter o aquecimento num máximo de 2ºC -nível considerado seguro, as emissões anuais máximas teriam de ser de 44 bilhões de toneladas.
Deixa que eu deixo
A trajetória insustentável do acordo se coloca por duas razões. Primeiro, o voluntarismo do texto faz os países inscreverem como metas aquilo que demanda o menor esforço. Japão e Noruega são os únicos países ricos que apresentaram propostas nos valores recomendados pelo IPCC (painel do clima da ONU), de corte de 25% a 40% no CO2 em relação aos níveis de emissão de 1990.
Depois, por sua natureza jurídica frouxa, o acordo não proíbe o uso de créditos de carbono em excesso gerados pelo Protocolo de Kyoto. Meinshausen estima que haja 12 bilhões de toneladas de gás carbônico em créditos "ocos", ou seja, que não corresponderam a um esforço de redução de emissões -são apenas um truque contábil de Kyoto para facilitar o cumprimento das metas.
O modelo dos alemães estima que esses "buracos" no acordo dão uma chance maior do que 50% de que o aquecimento ultrapasse os 3ºC em 2100. "Se nos próximos dez anos o Acordo de Copenhague for tudo o que temos, então teremos travado o mundo numa trajetória de emissões relativamente alta até lá", diz Meinshausen. "Emitir 48 bilhões de toneladas de CO2 equivalente em 2020 é o mesmo que correr na direção de um penhasco e torcer para parar na beirinha."
18:04
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da France Presse, em Washington
As emissões de dióxido de carbono (CO2) contribuem para um incremento sem precedentes da acidificação dos oceanos, com consequências imprevisíveis a longo prazo para a vida marinha, revela um estudo publicado nesta quinta-feira.
A modificação química dos oceanos é um problema mundial e crescente, destaca um relatório encomendado pelo Congresso e realizado pelo National Research Council (NRC), com o apoio da Academia Americana de Ciências.
Sem uma redução substancial das emissões de CO2 procedentes das atividades humanas e sem outro tipo de controle sobre este gás que provoca o efeito estufa, os oceanos ficarão cada vez mais ácidos, adverte o relatório.
Apesar de as consequências a longo prazo da acidificação dos oceanos sobre a vida marinha ainda serem desconhecidas, pode-se esperar a modificação de numerosos ecossistemas, destaca o NRC.
Os oceanos absorvem aproximadamente um terço das emissões de CO2 procedentes de atividades humanas, como a queima de hidrocarbonetos e de carvão, a produção de cimento e a devastação florestal, segundo o NRC.
O CO2 absorvido pelos oceanos reduz o pH da água, provocando uma série de alterações químicas descritas como acidificação.
Pesquisas com vários organismos marinhos revelam que a redução do pH dos oceanos afeta processos biológicos como a fotossíntese, a absorção de nutrientes, e o crescimento, a reprodução e a sobrevivência de certas espécies.
Desde o início da revolução industrial, o pH médio das águas da superfície dos oceanos passou de 8,2 para 8,1, elevando a acidez.
Modelos informáticos preveem uma redução suplementar deste pH de 0,2 a 0,3 unidade até o fim do século.
Fonte: Uol