Lei Orgânica Municipal
A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL é a norma pela qual se regerá o Município, respeitados os princípios da Constituição Federal e da Constituição do respectivo Estado. É também denominada “Constituição do Município” e é elaborada pela Câmara Municipal.
A Lei Orgânica é uma lei genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e conforme as determinações e limites impostos pelas constituições federal e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmera dos Vereadores, e pela maioria de dois terços de seus membros.
No âmbito municipal a Lei Orgânica foi aprovada seis meses após a promulgação das constituições estaduais, que por sua vez tiveram um prazo de um ano para serem aprovadas, depois da promulgação da Constituição de 1988.
No âmbito municipal a Lei Orgânica foi aprovada seis meses após a promulgação das constituições estaduais, que por sua vez tiveram um prazo de um ano para serem aprovadas, depois da promulgação da Constituição de 1988.
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