Estádios da Copa de 2014 terão que se adequar a selos verdes

12:33 Posted by espeditojr

Futuro Vivaldão, em Manaus, com espaço para 60 mil torcedores/Foto: Divulgação
Estádios em construção para a copa de 2014 que quiserem apoio financeiro do BNDES terão que atender exigências ambientais do Ministério do Esporte.
Os requisitos básicos para o uso de financiamento do banco são aproveitamento da água de chuva nos banheiros e nos gramados, coleta seletiva de lixo, otimização da ventilação e da iluminação naturais, reciclagem do material de demolição e uso de biocombustíveis.
Até o momento, quatro dos 12 estados que sediarão o Mundial já procuraram o BNDES: Amazonas, Bahia, Ceará e Mato Grosso. Cada um pode conseguir até 400 milhões de reais em financiamento, mas terão que apresentar certificados ambientais reconhecidos internacionalmente.
Segundo matéria da Folha On line, arquitetos responsáveis pelos projetos do mundial afirmam que a médio e longo prazos o investimento é compensado. Principalmente no uso de energia limpa dos poainéis fotovoltaicos.
O estádio de Belo Horizonte (MG), por exemplo, venderá para a energia solar produzida para a Ceming (Companhia Energética de Minas Gerais), e nos dias de jogos consumirá energia sem pagar pelo serviço à companhia.
Mas para ganhar os selos ambientais, as obras devem ser acompanhadas pelas agências desde o início da construção. Já que para a obtenção do certificado é preciso levar em consideração a escolha e até mesmo o transporte do material.
Os estádios devem custar mais caro
Os valores das construções dos estádios geralmente são superiores aos feitos sem levar em consideração a pegada de carbono. O estádio de Manaus, por exemplo, deve custar cerca de R$ 50 milhões a mais. Valor que terá retorno em sete a dez anos após as construções.
Os estádios de Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Manaus (AM) e Salvador (BA), segundo matéria da Folha, buscam o selo americano Leed. O estádio de Natal (RN) ainda não informou que certificado irá requirir.
fonte:http://www.ecodesenvolvimento.org.br/noticias/estadios-da-copa-de-2014-terao-que-se-adequar-a

Brasil pode reduzir emissões de CO2 sem comprometer o desenvolvimento

20:49 Posted by espeditojr

Brasil pode reduzir em 37% emissões de CO2 sem comprometer o desenvolvimento
O Banco Mundial divulgou, em Brasília no dia 17 de junho, um estudo sobre cenários de desenvolvimento no Brasil a partir da diminuição das emissões de carbono entre 2010 e 2030.
De acordo com o levantamento, o país poderá reduzir os níveis brutos de gases de efeito estufa em até 37% e ainda assim manter os atuais índices de desenvolvimento, sem efeitos negativos sobre crescimento e empregos. Porém, para isso, serão necessários investimentos adicionais de R$ 44 bilhões por ano.
Cristophe de Gouvello, coordenador do Estudo de Baixo Carbono para o Brasil, explicou que o objetivo era pegar os planos de desenvolvimento brasileiros e ver se havia possibilidade de atingir metas diminuição das emissões de carbono, o que se apresentou possível. Sobre os altos valores de investimento, o Banco Mundial acredita que o custo de não agir para frear as mudanças climáticas pode ser ainda maior.
O relatório sugere ações de redução em quatro frentes:
- Energia;- Desmatamento e Agropecuária;- Transportes;- Manejo de resíduos.
O setor com maior potencial de redução de emissões é o de mudança de uso da terra, que inclui desmatamento e agricultura, responsável por 75% das emissões brasileiras de gases estufa. O Banco Mundial calcula que até 2030, com esforço adicional, o Brasil poderá reduzir a derrubada de florestas em 68% em relação à tendência atual. O custo seria de pelo menos US$ 157 bilhões em 20 anos.
Nos setores de energia e de transportes, as possibilidades de redução são menores por dois motivos: a matriz energética brasileira é considerada limpa e o país usa etanol na sua frota de veículos. No caso do setor elétrico, investimentos adicionais de US$ 344 bilhões ate 2030 poderiam evitar o lançamento do equivalente a 213 milhões de toneladas de gás carbônico na atmosfera.
"O grande desafio do setor energético é manter a matriz limpa. Os desafios no setor elétrico são permanentes. Ir além é difícil porque já se fez muito", afirmou Gouvello.
Investimentos
De acordo com o relatório, os investimentos devem ser compartilhados entre o governo e a iniciativa privada. "O mercado tem papel importante, mas não vai resolver tudo. São necessárias políticas públicas". A conta também deve incluir mecanismos internacionais de financiamento, que devem ser estabelecidos na negociação do clima da ONU para facilitar a transição para economias de baixo carbono, mais verdes.
Segundo o Diretor do Banco Mundial para o Brasil, Makhtar Diop, a consolidação desse cenário de reduções das emissões é um grande desafio em termos de planejamento e financiamento. Mas pode levar a resultados positivos para a economia, como o impulso no crescimento do PIB anual e crescimento do emprego.
A ministra brasileira do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, destacou que o país é um dos líderes mundiais nas negociações do clima. A redução de 37%, projetada pelo Banco Mundial, está dentro da margem do governo brasileiro, que prevê reduzir as emissões entre 36,1% e 38,9% até 2020. A proposta - apresentada durante a Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, em dezembro do ano passado, em Copenhague - até hoje não foi detalhada e não está claro como cada setor reduzirá as emissões.
Fonte: http://noticias.terra.com.br/ciencia/noticias/0,,OI4504561-EI238,00-Brasil+pode+reduzir+emissoes+em+sem+perdas+economicas.html

Leis de Crimes Ambientais

20:14 Posted by espeditojr

Entre os diversos crimes ambientais, destacam-se:
Matar animais "silvestres, nativos ou em rota migratória" (art.29) continua sendo crime. Entre esses animais encontram-se as espécies ameaçadas de extinção, tais como a ararinha-azul, o mico-leão-dourado e o boto cor de rosa. O fato não é considerado crime, se o abate for para saciar a fome da pessoa ou da sua família;

O comércio, o aprisionamento e o transporte destes mesmos animais também constitui crime (art.29, §1°, III), sendo a pena em ambos os casos de 6 meses a 1 ano de prisão, além de multa;
Passa a ser crime, além dos maus tratos, o abuso contra animais, assim como ferir ou mutilar um animal (art.17). Este artigo se refere não apenas aos animais silvestres, nativos e exóticos, mas também aos "animais domésticos ou domesticados" e sua pena é multa de 200 reais por animal, ou, se for uma espécie ameaçada de extinção, multa que varia entre 5 mil e 10 mil reais;

As experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, ainda que seja para fins didáticos ou científicos (como cobaia por exemplo), são consideradas crimes "quando existirem recursos alternativos" (art.17, § único) e o infrator incorre nas mesmas penas (multa) referentes aos maus tratos.
A exportação não autorizada de "peles e couros de anfíbios e répteis em [estado] bruto" (art.13) sujeita o infrator à multa de 2 mil reais, mais um acréscimo de 200 a 5 mil reais por espécime apreendido, conforme o grau de raridade do animal;

A caça às baleias, golfinhos e outros cetáceos é considerada crime ambiental (art.22) dentro do limite de 200 milhas do mar territorial brasileiro. O simples ato de "molestar de forma intencional" o cetáceo já se enquadra neste artigo, cuja pena é multa de 2.500 reais;

A prática de pichar, grafitar ou de qualquer forma sujar edificação ou monumento urbano, sujeita o infrator a até um ano de detenção;

Fabricar, vender, transportar ou soltar balões, é punido com prisão e multa.
Destruir, causar danos, lesionar ou maltratar plantas ornamentais é crime, punido por até um ano.
Quem dificultar ou impedir o uso público das praias estará sujeito a até cinco anos de prisão.

ANAMMA

20:03 Posted by espeditojr

A ANAMMA - Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - é uma entidade civil, sem fins lucrativos ou vínculos partidários, representativa do poder municipal na área ambiental, com o objetivo de fortalecer os Sistemas Municipais de Meio Ambiente para implementação de políticas ambientais que venham a preservar os recursos naturais e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.Fundada em 1986, em Curitiba, a ANAMMA tem desenvolvido ações voltadas para o fortalecimento municipal, ocupando lugar de destaque no Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama.

Nossos objetivos:

Congregar e representar o órgão ambiental do poder executivo dos municípios, harmonizando e veiculando seus interesses em assuntos relacionados com o meio ambiente.
Promover o fortalecimento dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente - SISMUNAs, no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA.
Desenvolver a cooperação e o intercâmbio permanente entre os municípios, visando à troca de opiniões técnicas e experiências profissionais.
Intensificar a participação dos municípios na definição e execução da política ambiental do país, integrando os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente e o Conselho Nacional de Meio Ambiente - Conama.
Cooperar na captação de recursos necessários ao desenvolvimento pelos municípios de projetos atinentes ao meio ambiente.
Realizar congressos, encontros, simpósios, seminários, reuniões e cursos para estudo e debate de problemas vinculados aos seus objetivos.

Licenciamento Ambiental

19:49 Posted by espeditojr

O Licenciamento Ambiental é um Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. A lei estipula que é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento de seu empreendimento e instalação até a sua efetiva operação.
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo. Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental. As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, o Ministério do Meio Ambiente emitiu recentemente o Parecer nº 312, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a abrangência do impacto.
A Diretoria de Licenciamento Ambiental é o órgão do Ibama responsável pela execução do licenciamento em nível federal. A Diretoria vem realizando esforços na qualificação e na reorganização do setor de licenciamento, e disponibiliza aos empreendedores módulos de: abertura de processo, atualização de dados técnicos do empreendimento, solicitação de licença, envio de documentos e boletos de pagamento de taxas do licenciamento em formato on line. Pretende-se que o sistema informatizado agilize os trabalhos e as comunicações inerentes ao processo de licenciamento e permita maior visibilidade e transparência para os processos de licenciamento em tramitação no Ibama.
Os principais documentos técnicos de um processo de licenciamento são:
• Requerimento – Caracterização do Empreendimento
• Termo de Referência
• Estudos Ambientais (EIA/RIMA, PCA, RCA, etc)
• Projeto Básico Ambiental (PAE, PGRS, PRAD, Programas de monitoramento, educação ambiental, etc).

Assim sendo, conclui-se que o licenciamento ambiental é o instrumento que o poder público possui de controlar a instalação e operação das atividades, visando preservar o meio ambiente para as sociedades atual e futura.

Lei Orgânica Municipal

19:39 Posted by espeditojr


A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL é a norma pela qual se regerá o Município, respeitados os princípios da Constituição Federal e da Constituição do respectivo Estado. É também denominada “Constituição do Município” e é elaborada pela Câmara Municipal.
A Lei Orgânica é uma lei genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e conforme as determinações e limites impostos pelas constituições federal e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmera dos Vereadores, e pela maioria de dois terços de seus membros.
No âmbito municipal a Lei Orgânica foi aprovada seis meses após a promulgação das constituições estaduais, que por sua vez tiveram um prazo de um ano para serem aprovadas, depois da promulgação da Constituição de 1988.

Plano Diretor

19:22 Posted by espeditojr

Para poder planejar é preciso saber onde se quer ir. O plano diretor deverá definir o caminho a ser seguido.

O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.


Por que fazer o Plano Diretor ?
Por exigência constitucional, para municípios com mais de 20.000 habitantes, o plano objetiva uma melhor qualidade de vida para todos.


Como é feito ?
Por iniciativa do Prefeito, discussão com a comunidade, para ser transformado em lei pela Câmara Municipal


Quem participa ?
O Prefeito Municipal
A população
A Câmara Municipal


O que proporciona?
O plano reflete os anseios da comunidade e indica os caminhos para uma cidade melhor.


O que se espera do Plano Diretor?Que proponha meios para garantir e incentivar a participação popular na gestão do município
Que aponte rumos para um desenvolvimento local economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente equilibrado. Que proponha soluções para a melhoria da qualidade da gestão pública local, tornando-a mais apta a utilizar os recursos públicos e a prestar melhores serviços à população. Que apresente diretrizes e instrumentos para que os investimentos em saneamento, transporte coletivo, saúde, educação, equipamentos urbanos, habitação popular sejam adequadamente distribuídos e beneficiem toda a população. Que proponha diretrizes para proteger o meio ambiente, os mananciais, as áreas verdes e o patrimônio histórico local.


Plano diretor é um documento que sintetiza e torna explícitos os objetivos consensuados para o Município e estabelece princípios, diretrizes e normas a serem utilizadas como base para que as decisões dos atores envolvidos no processo de desenvolvimento urbano convirjam, tanto quanto possível, na direção desses objetivos. (SABOYA, 2007, p. 39)