Leis de Crimes Ambientais

20:14 Posted by espeditojr

Entre os diversos crimes ambientais, destacam-se:
Matar animais "silvestres, nativos ou em rota migratória" (art.29) continua sendo crime. Entre esses animais encontram-se as espécies ameaçadas de extinção, tais como a ararinha-azul, o mico-leão-dourado e o boto cor de rosa. O fato não é considerado crime, se o abate for para saciar a fome da pessoa ou da sua família;

O comércio, o aprisionamento e o transporte destes mesmos animais também constitui crime (art.29, §1°, III), sendo a pena em ambos os casos de 6 meses a 1 ano de prisão, além de multa;
Passa a ser crime, além dos maus tratos, o abuso contra animais, assim como ferir ou mutilar um animal (art.17). Este artigo se refere não apenas aos animais silvestres, nativos e exóticos, mas também aos "animais domésticos ou domesticados" e sua pena é multa de 200 reais por animal, ou, se for uma espécie ameaçada de extinção, multa que varia entre 5 mil e 10 mil reais;

As experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, ainda que seja para fins didáticos ou científicos (como cobaia por exemplo), são consideradas crimes "quando existirem recursos alternativos" (art.17, § único) e o infrator incorre nas mesmas penas (multa) referentes aos maus tratos.
A exportação não autorizada de "peles e couros de anfíbios e répteis em [estado] bruto" (art.13) sujeita o infrator à multa de 2 mil reais, mais um acréscimo de 200 a 5 mil reais por espécime apreendido, conforme o grau de raridade do animal;

A caça às baleias, golfinhos e outros cetáceos é considerada crime ambiental (art.22) dentro do limite de 200 milhas do mar territorial brasileiro. O simples ato de "molestar de forma intencional" o cetáceo já se enquadra neste artigo, cuja pena é multa de 2.500 reais;

A prática de pichar, grafitar ou de qualquer forma sujar edificação ou monumento urbano, sujeita o infrator a até um ano de detenção;

Fabricar, vender, transportar ou soltar balões, é punido com prisão e multa.
Destruir, causar danos, lesionar ou maltratar plantas ornamentais é crime, punido por até um ano.
Quem dificultar ou impedir o uso público das praias estará sujeito a até cinco anos de prisão.

ANAMMA

20:03 Posted by espeditojr

A ANAMMA - Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - é uma entidade civil, sem fins lucrativos ou vínculos partidários, representativa do poder municipal na área ambiental, com o objetivo de fortalecer os Sistemas Municipais de Meio Ambiente para implementação de políticas ambientais que venham a preservar os recursos naturais e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.Fundada em 1986, em Curitiba, a ANAMMA tem desenvolvido ações voltadas para o fortalecimento municipal, ocupando lugar de destaque no Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama.

Nossos objetivos:

Congregar e representar o órgão ambiental do poder executivo dos municípios, harmonizando e veiculando seus interesses em assuntos relacionados com o meio ambiente.
Promover o fortalecimento dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente - SISMUNAs, no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA.
Desenvolver a cooperação e o intercâmbio permanente entre os municípios, visando à troca de opiniões técnicas e experiências profissionais.
Intensificar a participação dos municípios na definição e execução da política ambiental do país, integrando os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente e o Conselho Nacional de Meio Ambiente - Conama.
Cooperar na captação de recursos necessários ao desenvolvimento pelos municípios de projetos atinentes ao meio ambiente.
Realizar congressos, encontros, simpósios, seminários, reuniões e cursos para estudo e debate de problemas vinculados aos seus objetivos.

Licenciamento Ambiental

19:49 Posted by espeditojr

O Licenciamento Ambiental é um Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. A lei estipula que é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento de seu empreendimento e instalação até a sua efetiva operação.
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo. Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental. As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, o Ministério do Meio Ambiente emitiu recentemente o Parecer nº 312, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a abrangência do impacto.
A Diretoria de Licenciamento Ambiental é o órgão do Ibama responsável pela execução do licenciamento em nível federal. A Diretoria vem realizando esforços na qualificação e na reorganização do setor de licenciamento, e disponibiliza aos empreendedores módulos de: abertura de processo, atualização de dados técnicos do empreendimento, solicitação de licença, envio de documentos e boletos de pagamento de taxas do licenciamento em formato on line. Pretende-se que o sistema informatizado agilize os trabalhos e as comunicações inerentes ao processo de licenciamento e permita maior visibilidade e transparência para os processos de licenciamento em tramitação no Ibama.
Os principais documentos técnicos de um processo de licenciamento são:
• Requerimento – Caracterização do Empreendimento
• Termo de Referência
• Estudos Ambientais (EIA/RIMA, PCA, RCA, etc)
• Projeto Básico Ambiental (PAE, PGRS, PRAD, Programas de monitoramento, educação ambiental, etc).

Assim sendo, conclui-se que o licenciamento ambiental é o instrumento que o poder público possui de controlar a instalação e operação das atividades, visando preservar o meio ambiente para as sociedades atual e futura.

Lei Orgânica Municipal

19:39 Posted by espeditojr


A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL é a norma pela qual se regerá o Município, respeitados os princípios da Constituição Federal e da Constituição do respectivo Estado. É também denominada “Constituição do Município” e é elaborada pela Câmara Municipal.
A Lei Orgânica é uma lei genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e conforme as determinações e limites impostos pelas constituições federal e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmera dos Vereadores, e pela maioria de dois terços de seus membros.
No âmbito municipal a Lei Orgânica foi aprovada seis meses após a promulgação das constituições estaduais, que por sua vez tiveram um prazo de um ano para serem aprovadas, depois da promulgação da Constituição de 1988.

Plano Diretor

19:22 Posted by espeditojr

Para poder planejar é preciso saber onde se quer ir. O plano diretor deverá definir o caminho a ser seguido.

O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.


Por que fazer o Plano Diretor ?
Por exigência constitucional, para municípios com mais de 20.000 habitantes, o plano objetiva uma melhor qualidade de vida para todos.


Como é feito ?
Por iniciativa do Prefeito, discussão com a comunidade, para ser transformado em lei pela Câmara Municipal


Quem participa ?
O Prefeito Municipal
A população
A Câmara Municipal


O que proporciona?
O plano reflete os anseios da comunidade e indica os caminhos para uma cidade melhor.


O que se espera do Plano Diretor?Que proponha meios para garantir e incentivar a participação popular na gestão do município
Que aponte rumos para um desenvolvimento local economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente equilibrado. Que proponha soluções para a melhoria da qualidade da gestão pública local, tornando-a mais apta a utilizar os recursos públicos e a prestar melhores serviços à população. Que apresente diretrizes e instrumentos para que os investimentos em saneamento, transporte coletivo, saúde, educação, equipamentos urbanos, habitação popular sejam adequadamente distribuídos e beneficiem toda a população. Que proponha diretrizes para proteger o meio ambiente, os mananciais, as áreas verdes e o patrimônio histórico local.


Plano diretor é um documento que sintetiza e torna explícitos os objetivos consensuados para o Município e estabelece princípios, diretrizes e normas a serem utilizadas como base para que as decisões dos atores envolvidos no processo de desenvolvimento urbano convirjam, tanto quanto possível, na direção desses objetivos. (SABOYA, 2007, p. 39)